ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
A permanência ou não de animais em apartamentos tem ido parar até os
tribunais.
Inúmeras decisões judiciais, mesmo contra a convenção do edifício, conferem o
direito aos condôminos de manterem seus animais de estimação, desde que sejam
de pequeno porte, dóceis, saudáveis e não perturbem o sossego dos vizinhos.
Algumas decisões:
Cominatória - Animal doméstico em apartamento - Ação do condomínio - Decisão
proibitiva aprovada em assembléia - Inexistência de prova quanto à perturbação,
ao sossego, e à segurança. Apelo improvido.
A decisão condominial aprovada em assembléia geral e regulamentar deverá ser
acatada pelos condôminos. Porém, não subsiste a mandamento judicial quando
questionada.
Provado nos autos que o animal doméstico de pequeno porte é dócil, não perturba
o sossego e a segurança dos demais condôminos, a proibição decidida em
assembléia não pode prevalecer, pois viola o direito de propriedade e de
liberdade do cidadão. Apelo conhecido e improvido. Legislação: CPC ~ art. 20, §
4º (Ap. Civ. 67796700; Londrina; j. 06.06.1994; unânime; publ. 17.06.1994).
Condomínio. Manutenção de cão
A proibição de manter animais em apartamento, constante da convenção, tem sua
finalidade explicitada no regulamento interno: impedir a permanência daqueles
que causem incômodos, perturbem o sossego e se constituam em ameaça à saúde e à
segurança dos demais moradores.
Se o animal mantido pelo morador não provoca nenhuma dessas situações, sua
permanência deve ser tolerada.
O simples fato do morador, a despeito da vedação contida na convenção ou
regulamento, manter cachorrinho em seu apartamento, não autoriza a aplicação da
multa e não é suficiente para sustentá-la (Ap. Civ. 189111313; Porto Alegre; 6ª
Câm. Civ.).
O fato dos condomínios proibirem a presença de animais nos prédios tem
contribuído para o abandono de cães e gatos nas grandes cidades, principalmente
por parte daquelas pessoas que tinham um animal de estimação quando viviam em
casas e depois se mudam para apartamentos.
Decididamente, não há por que os condomínios impedirem que os moradores vivam
com seus amigos de estimação.
Ainda assim, é comum ver moradores muito mais problemáticos do que cães e
gatos.